
Ah velhas tardes dos seriados na TV! Rin-tin-tin era a grande coqueluche. Tudo era novo, a própria televisão era coisa recente. Estamos correndo demais.





Algodoal Território Livre, este é o mais apropriado modo em palavras de definir a Ilha de Maiandeua.
Maiandeua tem origem no tupy e significa "Mãe da Terra". A ilha é chamada de Algodoal em virtude da abundância de uma planta nativa conhecida como algodão de seda, ainda presente na região, cujas sementes, com filetes brancos, são dispersas pela planta e, ao flutuarem ao vento, lembram o algodão. Quem primeiro a apelidou desta forma foram os pescadores que lá chegaram na década de 20.
Mas definições à parte vamos ao que interessa, Algodoal é um espaço que acomoda todos as faixas etárias, mas, predomina a jovem, é essa tribo que mais abunda na ilha, e como conseqüência a energia que se faz sentir é positivíssima, muita gente bonita e alegre. Lembro-me da primeira vez que fui com a família, minha filha então com 08 (oito anos) ao caminhar pelas ruas lotadas de gente, me fez a seguinte observação, -”Pai, aqui só tem jovem”, era o réveillon de 2004, e realmente por todos os lados a juventude imperava.
Enfim a ilha é cheia de atrativos, e a tranqüilidade que por lá reina permite que o visitante sinta na pele a sensação de liberdade, e não se permite na ilha a circulação de veículos automotores, somente os de tração animal é visto circulando por lá, o que de certo modo dá segurança no caminhar.
E como é férias, todo pessoal se manda para lá, mas, carece que o visitante (novato), se intere de alguns cuidados que devem ser observados durante sua estadia, um deles é o cuidado com a rasteira da Matinta – Perera, digo isso porque numa recente visita de um amigo meu pelas bandas de lá, ele ficou intrigado com tanto “nego” caído pelo chão, enquanto caminhava-mos em busca de um café com tapioquinhas, e lhe disse que eles tinham “tomados” rasteira da M-P, e só no retorno dele, já com o dia amanhecendo é que ele foi entender, é que já perto de casa ele levou uma dessas rasteiras enquanto tentava se apoiar chamando o Rauuuuuuul.
Algodoal é isso, alegria, festa, amizade, calor humano e calor climático, muito amor, e claro muitas geladas.
Quem não conhece algodoal se adiante, pois o progresso caminha à passos lentos naquela direção, mas ainda se curte o bucolismo na ilha.



Este artigo é de autoria do companheiro Nilton Atayde, e retrata sua revolta com o sistema.CHICANA, ABUSO DE DIREITO E A ISONOMIA DOS DELEGADOS DE POLÍCIA.
* Nilton Atayde
“Chicana”, nas palavras do eminente jurista De Plácido e Silva, “é expressão vulgarizada na linguagem forense para indicar os meios de que se utiliza o advogado para protelar ou criar embaraços ao andamento do processo ajuizado. Caracteriza-se a chicana, que se revela em abuso de direito, nos ardis postos em prática pela advogado de uma das partes litigantes, seja pela apresentação ou provocação de incidentes inúteis, seja pelo engenho com que arquiteta outros meios protelatórios ou embaraçosos ao andamento da ação, criando figuras jurídicas que não encontram amparo em lei ou na jurisprudência, ou tramando toda espécie de obstáculos para o pronunciamento célere da justiça. Qualquer embaraço ao andamento do processo, seja por que meio for, mostra-se chicana, que ela se integra, segundo a técnica de nossa lei processual, em qualquer manejo protelatório da ação, ou da resistência injustificada do seu regular andamento”.
A chicana, portanto, são os meios escusos, mesquinhos, sem sentido, sem ética e sem escrúpulos de que se serve uma das partes numa relação processual com o único intuito de protelar, embaraçar ou tumultuar o seu regular andamento, dificultando, assim, o efetivo e imediato cumprimento das decisões judiciais.
No Pará, hoje, vivenciamos uma espécie exemplar de chicana, patrocinada, por incrível que pareça, pelo próprio estado, através de sua procuradoria geral.
É sabido pela sociedade paraense, mercê da ampla divulgação pela imprensa local, do reconhecimento judicial da isonomia salarial entre os delegados de polícia e os procuradores do estado.
O tratamento isonômico reclamado pelos delegados de polícia se ampara em previsão constitucional, cujo reconhecimento judicial tem sido reiterado pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Em 1994, por força do v.acórdão no. 25.729-TJE, a isonomia foi efetivada e paga aos delegados, porém, a partir de novembro de 1995, a decisão judicial foi absolutamente ignorada.
Em 1997 a decisão judicial formou coisa julgada, sacramentando definitivamente o direito a isonomia de vencimentos, inclusive com o beneplácito indireto da própria procuradoria do estado, uma vez que “os recursos excepcionais do estado sequer chegaram a ser processado”, como consta da decisão judicial proferida pelo eminente desembargador Ricardo Ferreira Nunes, a seguir mencionada.
Por conta de tal situação, em 2006 a associação dos Delegados de Polícia do Pará-ADEPOL, ajuizou Ação de Reclamação perante o TJE-Pa para fins de cumprimento da decisão judicial desobedecida. Assim, no dia 05.12.2007, o douto desembargador Ricardo Ferreira Nunes, relator da ação, através do acórdão no. 69380, não só reconheceu o direito a isonomia salarial, como enfatizou que o seu não pagamento fere dispositivo constitucional, julgando procedente a Reclamação e determinando o cumprimento integral do que fora decidido no Acórdão no. 25.729, acima referido, no que fora acompanhado por todos os demais desembargadores daquele Egrégio Tribunal.
A partir daí, tome-lhe chicana! Pedido de desconsideração da decisão do Tribunal, agravo regimental, pretensão de recurso especial e recurso extraordinário, questionamentos de notas taquigráficas, embargos de declaração, etc, etc, todos indeferidos pelo TJE por absoluta falta de amparo legal.
A chicana, na verdade, nada mais é do que a pretensão de burlar a efetiva aplicação da lei, incorrendo em desobediência a ordem judicial.
Sabemos que ainda vem chicana por aí, mas a justiça do Pará não sucumbirá, haja vista que ela mesma reconheceu reiteradas vezes o direito que, inconseqüentemente, vem sendo contestado pela Procuradoria Geral de Estado.
A isonomia é ponto pacífico, é coisa julgada, inobstante os falaciosos e casuísticos argumentos que a contrapõe.
Decisão judicial cumpre-se! Ainda que contra a vontade, deve ser cumprida. É mandamento constitucional, é premissa fundamental no estado democrático de direito que constitui a base sobre a qual se finca o modelo republicano brasileiro.
Mas a chicana não é só a embromação processual, é também má-fé e se constitui, por conta disso, em abuso de direito que, por sua vez, origina o ato ilícito.
As modernas legislações do mundo, inclusive a nossa, têm como parâmetro essencial, fundamental, a boa-fé. O princípio da eticidade preconiza que todos os negócios jurídicos terão que ser interpretados conforme a boa-fé.
O Código Civil Brasileiro, no seu art. 187, prevê que comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. É como se fosse o excesso na legítima defesa, no âmbito do direito criminal.
Assim, quando o direito é exercido arbitrariamente, excedendo o seu próprio limite, ou quando a boa-fé é postergada, dando origem ao ato ilícito, vislumbra-se o abuso de direito, que, conforme o art. 927 do CCB, gera a obrigação de indenizar (“aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”).
A chicana, dessa forma, na medida em que é praticada, causa o dever de indenizar.
Se quem está dando causa a chicana tivesse que arcar futuramente com ônus indenizatório do próprio bolso, com certeza não se lançaria a temerária aventura.
Tão repugnante é a má-fé processual que, além do abuso de direito, a doutrina e a jurisprudência mais modernas têm entendido como assédio processual a prática repetida de medidas destituídas de fundamentos com o objetivo apenas de retardar a marcha processual ou a efetiva aplicação da lei, causando prejuízo moral á parte que não consegue ter adimplido o seu direito constitucional de receber a tutela jurisdicional de forma célere e precisa, incidindo em violação a norma constitucional prevista no art. 5º, inc. LXXVIII, e que impõe ao poder judiciário a garantia da celeridade e a repulsa a qualquer tipo de conduta que postergue ou atrapalhe a efetividade processual.
Assim, além do que já é devido aos delegados do Pará, o Estado corre o risco de aumentar esse débito em ação judicial a que venha ser eventualmente condenado pela prática da chicana, mediante o abuso de direito e o assédio processual.
Os delegados vão à luta pelo resgate da dignidade da categoria, pelo cumprimento da decisão judicial e pelo repúdio aos abusos.
À propósito, é de Marcel Planiol a lapidar frase: “O direito cessa onde começa o abuso”.
* O autor é Delegado de Polícia Civil
Secretário Geral do SINDELP-PA
Mano Duda fica mais experiente hoje, aproveito a data para felicitá-lo e desejá-lo muito SUCESSO E muita PAZ. Como selo de amizade ai vai uns escritos de Mauricio Ponsancini, que dedico ao Duda. Serás meu amigo quando sorrires comigo.
Para que eu seja teu amigo, deverei chorar contigo tuas lágrimas.
Provarás tua amizade , vindo ao meu encontro.
Eu provarei ser teu amigo não deixando haver o desencontro.
Agradecerei tuas palavras quando estas aplaudirem os meus acertos. Tu bendirás as minhas palavras quando eu te censurar os erros e faltas, te apontando o caminho reto
Serás meu amigo quando me auxiliares a crescer e a subir;
somente serei teu amigo quando tiver a coragem de cair contigo e, serei um amigo quando descer ao fundo do poço para te amparar na queda.
Ficar-te-ei grato pelas lições em que me ensinarás o justo e o correto, eu serei sempre teu amigo e sempre perdoarei seus deslizes.
Serás meu amigo na escuridão e quando acenderes a luz, mais ainda. Estarei velando sempre os teus sonhos para que sonhes sempre colorido.
Agradecerei teu "sim" amigo, a que corresponderei e retribuirei com a coragem de dizer-te "não", quando essa for a palavra verdadeiramente amiga.
Tua amizade se mostrará quando me mostrares o paraíso; a tua amizade me impulsionará para frente; a minha amizade te dará ânimo para ir ao encontro da esperança e da paz.
Provarás tua amizade sendo a lança e o escudo para que eu consiga minhas vitórias e provarei a minha, não descartando de ti em tuas derrotas.
Quando ofereceres aquilo que preciso, serás dedicado e generoso amigo e eu só o poderei ser se, a teu favor , renunciar aquilo de que preciso e de que não posso privar.
Assegurar-me-ás que, és realmente amigo quando me tratares como teu irmão e te assegurarei de minha amizade, quando tratar meus irmãos assim como trato a ti.
Para seres meu amigo, perpetuarás nossa amizade e serás sempre amigo deste teu amigo.